Documentação para Propriedades Rurais
Postagem em 25 de setembro de 2024
Para adquirir uma propriedade rural, é fundamental que os documentos estejam devidamente regularizados. Isso não só facilita o processo de compra e venda, como também assegura a conformidade com os órgãos competentes, permitindo o acesso à benefícios e incentivos para a produção rural.
Escritura e Registro:
A escritura contém todas as informações do imóvel, como por exemplo quem foi proprietário, o tamanho e número dos demais documentos associados. Conforme regulamento pelo INCRA, é obrigatório ter a escritura para que seja possível realizar a venda e transferência. A escritura deve ser realizada em um Cartório de Tabelionato de Notas na mesma cidade da propriedade.
O registro de imóvel é o que estabelece quem é o dono e garante a propriedade ao novo proprietário em caso de venda ou herança. O Registro deve ser feito no Cartório de Registros de Imóveis (CRI) da região em que o imóvel está localizado.
No Paraná é possível solicitar o registro em um Tabelionato, consultando o mais próximo no site da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar).
CAR – Cadastro Ambiental Rural
É o registro público eletrônico, sendo obrigatório para todas as propriedades rurais. É um documento que integra informações ambientais que são georreferenciadas, para manter controle, monitoramento planejamento e combate ao desmatamento.
O CAR é realizado de maneira eletrônica no órgão estadual responsável em que se localiza a propriedade. No estado do Paraná, as orientações de cadastro estão disponíveis no portal do Instituto Água e Terra.
Usucapião
É sobre uma propriedade não ficar abandonada, sendo necessário ter uma função útil para alguém ou para a sociedade. Existem 3 tipos de conseguir a usucapião: Animus Domini, Inexistência de Oposição e Posse Ininterrupta por um Período. Para terrenos rurais adquirirem a usucapião é necessário que não exceda 50 hectares e a pessoa que está entrando com o processo não pode ter imóveis em seu nome.
Animus Domini: quando a pessoa tem atitude de dono sobre a propriedade, arcando com custos e manutenções
Inexistência de Oposição: quando o dono do bem não se opõe ao direito de posse.
Posse Ininterrupta por um Período: é quando ocorre a ocupação de forma ininterrupta por 5 anos e que não tenha sido de forma clandestina ou violenta.
O Registro de Usucapião é realizado em um Cartório de notas onde está localizado o imóvel, com uma ata notarial que deve incluir a declaração de tempo de posse do interessado.
ITR – Imposto Territorial Rural
Este não é um documento, mas sim um tributo federal sobre a propriedade, cobrado anualmente, onde o próprio contribuinte que fornece as informações através da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR). Com este tributo pago, é emitido o certificado é comprovando que o imóvel rural cumpriu as obrigações fiscais.
Para realizar o pagamento referente ao ano de 2024, o proprietário deve acessar o Programa ITR 2024 e preencher as informações sobre a DIRT. O pagamento do imposto pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via pix QR Code.
NIRF – Número de Imóvel na Receita Federal ou CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro
Número de identificação utilizado pela Receita Federal que contém todos os dados do imóvel, calcula impostos e informa a situação em que a propriedade se encontra. Sendo de caráter obrigatório para que seja possível realizar as renovações anuais dos documentos.
Para emitir o NIRF é necessário acessar o Sistema Coletor Web do CAFIR que está disponível no site da Receita Federal, enviar as documentações e acompanhar o processo pelo e-CAC ou pelo próprio Coletor Web – CAFIR.
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade da propriedade rural, que contém informações como: titular, tamanho da área, localização, classificação fundiária e exploração. Deve ser apresentado sempre que o proprietário desejar desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel. Também pode ser utilizado para financiamentos rurais, créditos e aposentadoria rural.
O CCIR pode ser emitido pela web na Plataforma de Governança Territorial, presencialmente nas Salas de Cidadania do Incra ou por meio de aplicativo móvel SNCR-Mobile que está disponível para Google Play e App Store após pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, que depende do tamanho da propriedade rural.
DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf
Permite acesso a políticas públicas desenvolvidas e comprova as condições dos produtores rurais da agricultura familiar, com expedição gratuita, a renovação ocorre a cada dois anos. A declaração deve ser solicitada em locais credenciados pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural podendo ser solicitado presencialmente nas unidades do Incra conforme lista dos órgãos e entidades autorizados.
CNPJ Rural
Registro que formaliza o produtor rural para ter suas atividades em conformidade com regulamentos e leis, permitindo acesso à benefícios e incentivos. Atualmente, apenas no estado de São Paulo é obrigatório o produtor rural possuir CNPJ, no restante do Brasil é optativo. O CNPJ Rural traz algumas vantagens para o produtor rural, pois ele pode passar a comercializar produtos para redes varejistas e atacadistas, além de conseguir créditos e financiamentos com mais facilidade.
O CNPJ Rural é gerado de forma online através de dois programas disponíveis no site da Receita Federal: Programa gerador de Documentos (PGD) e Receitanet.
Com toda a documentação regularizada, o proprietário pode maximizar o potencial do imóvel, ter acesso aos programas de desenvolvimentos sustentáveis para sua terra e garantir que não terá problemas no futuro arcando com multas e taxas quando for necessário realizar a venda ou partilha de bens.
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