Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma
Postagem em 7 de dezembro de 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente clarificou importantes normas relacionadas à intimação de devedores fiduciantes em leilões extrajudiciais de imóveis. Este desenvolvimento é significativo para os profissionais da área legal e financeira, assim como para devedores e credores envolvidos em processos de alienação fiduciária.
- Nova Obrigação Legal Após Lei 13.465/2017: A ministra Isabel Gallotti destacou que, conforme a Lei 13.465/2017, a intimação do devedor fiduciante sobre a data do leilão tornou-se obrigatória. Essa lei também assegura ao devedor o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão.
- Casos Específicos de Intimação por Edital: Em situações onde o devedor, especialmente se pessoa jurídica, evita receber a intimação em seu endereço comercial, o STJ permite a intimação por edital. Isso foi aplicado num caso onde as tentativas de intimação pessoal fracassaram repetidamente.
- Interpretação Jurisprudencial e Marco Temporal: A decisão também aborda a necessidade de rever interpretações jurisprudenciais anteriores em relação ao Decreto-Lei 70/1966, estabelecendo um marco temporal a partir do qual a intimação do devedor fiduciante se tornou exigida.
Este julgamento do STJ representa um marco significativo na gestão de leilões extrajudiciais, equilibrando os direitos dos devedores e a eficiência dos processos de alienação fiduciária.
Para mais informações detalhadas, consulte o acórdão no REsp 1.733.777.
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