Direitos dos Leiloeiros assegurados
Postagem em 3 de dezembro de 2023
Em um cenário onde os direitos profissionais frequentemente encontram desafios, os leiloeiros públicos receberam uma notícia positiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade de um decreto de 1932 que garante uma comissão mínima de 5% para leiloeiros públicos. Este anúncio representa um marco importante na defesa dos direitos e do trabalho dos profissionais da área.
Contexto da Decisão: A decisão do STJ surgiu após um leiloeiro recorrer de uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu sua comissão de 5% para 2% em um caso de falência.
Reforço da Legislação Existente: A ministra Isabel Gallotti, relatora na Quarta Turma do STJ, sublinhou o peso do Decreto 21.981/1932. Este decreto estabelece uma taxa mínima de comissão de 5% sobre os bens leiloados, uma norma que se manteve inalterada mesmo após a introdução do novo Código de Processo Civil (CPC).
Implicações da Decisão: Este veredito não só protege o direito de comissão dos leiloeiros, como também enfatiza o respeito às normas e tradições estabelecidas há décadas no setor.
A recente decisão do STJ reafirma a importância e a estabilidade dos direitos dos leiloeiros, oferecendo segurança jurídica e garantia de remuneração justa para esses profissionais. Esta notícia é um lembrete valioso da necessidade de manter as tradições e regulamentos que sustentam nossas profissões.
CNJ Garante Direitos dos Leiloeiros: Reembolso de Despesas e Comissão Mínima
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão significativa em favor dos leiloeiros públicos, confirmando não apenas o direito à comissão mínima de 5%, mas também o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Essa medida é um avanço considerável para os profissionais do setor, garantindo uma remuneração mais justa e reconhecendo a importância de seu trabalho no sistema judicial.
Resolução 236/2016 do CNJ: Essa resolução assegura que, além da comissão, os leiloeiros públicos têm direito ao ressarcimento de gastos com remoção, guarda e conservação dos bens leiloados.
Precedentes Históricos e Impacto da Decisão: A ministra Gallotti mencionou um julgamento de 2008 da Primeira Turma do STJ que já reafirmava o caráter especial do Decreto 21.981/1932. A recente decisão fortalece a autoridade do CNJ na regulamentação da matéria e serve como um lembrete para os tribunais estaduais seguirem as diretrizes legais estabelecidas.
Importância para o Setor: Esta decisão é um marco para os leiloeiros, pois reconhece e aplica legislação específica sobre a remuneração, assegurando uma compensação justa e adequada pelo seu trabalho crucial nos leilões judiciais.
O reconhecimento pelo STJ e pelo CNJ dos direitos dos leiloeiros públicos é um passo importante para garantir que esses profissionais sejam devidamente valorizados e compensados. Este precedente é fundamental para manter a integridade e a eficiência do sistema de leilões judiciais, oferecendo segurança e estabilidade para os profissionais da área.
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